
A logística reversa é um instrumento para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº12.305/2010) define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”