
Segundo a PNRS, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos como medicamentos, pilhas e baterias, pneus, embalagens em geral, eletroeletrônicos e etc.
A forma amplamente adotada pelas empresas para implementação de sua logística reversa é através do apoio às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, visto que são nesses empreendimentos que chegam as embalagens pós consumo, principalmente do setor de embalagens não tóxicas. Esse apoio geralmente está na estruturação da capacidade produtiva, como a compra de esteiras, prensas, empilhadeiras, reformas estruturais, e demais equipamentos que ajudem o processamento dos recicláveis.
Sendo assim, cada empresa tem sua meta de logística reversa, estipulada em um acordo setorial, fiscalizado pelo poder público. Como cada cooperativa sabe exatamente quanto de cada tipo de material reciclável vende por mês, fecha-se o mecanismo de contra partida do aporte feito na cooperativa, ao longo de um determinado período. A cooperativa declara que aquela determinada quantia de material está comprometida para a determinada empresa dentro do período acordado entre as partes, através da nota fiscal de saída da cooperativa. Esses materiais devem ser enviados para a indústria, que transforma os resíduos em matéria prima para a produção de novos produtos, sejam eles os mesmos oriundos dos resíduos ou outros que sejam compatíveis com a característica do tipo do material.
Todo o processo é controlado e auditado para que não haja duplicidade de contagem do peso dos materiais.